quarta-feira, 29 julho , 2026

Prestação de contas: Primeira parcial é divulgada pelo TSE

Amanda Menger
Tubarão

Os eleitores podem conferir no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os gastos e os recursos arrecadados pelos candidatos. Os primeiros dados recebidos pelo TSE foram divulgados ontem, na internet. Alguns ainda serão inseridos nos próximos dias, porque muitos candidatos e partidos entregaram cópia da prestação de contas através de meios magnéticos (disquete, CDs, DVDs) e impressos nos cartórios eleitorais.

Durante a campanha, os candidatos precisam prestar contas parciais em duas oportunidades: uma neste mês e outra em setembro. Depois do pleito, a legislação eleitoral prevê a entrega de uma prestação completa com todos os valores arrecadados e gastos durante a campanha.

Neste primeiro momento, os dados são gerais. “Os eleitores terão conhecimento da previsão de gastos na campanha, o quanto já foi arrecadado até o momento e o quanto foi gasto. Porém, estes valores não são discriminados, assim como não são especificados os nomes dos doadores”, explica a coordenadora de controle interno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Denise Goulart Schlickmann.

Mesmo com as informações mais generalizadas, é possível saber a origem dos recursos. “É preciso especificar se o recurso é proveniente de doação, do Fundo Partidário ou verbas próprias e se estão muito abaixo ou além do que foi previsto”, revela Denise.

Na prestação de contas parcial, a justiça eleitoral não examina os dados, a não ser que haja denúncias. “Essa prestação serve para que o eleitor tenha conhecimento de quem é o candidato e assim, caso suspeite de alguma coisa, ele pode formalizar a denúncia junto ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que pode investigar e aí tomar as demais providências caso sejam constatadas irregularidades”, afirma a coordenadora.

Punições
Mesmo que não seja verificada, a prestação de contas parcial é obrigatória. “Sem a prestação parcial e total, ou caso sejam rejeitadas, não há a quitação eleitoral e os candidatos não podem concorrer nas próximas eleições. Além disso, há outras conseqüências caso seja comprovado abuso de poder econômico, inclusive com a cassação do diploma e aí o eleito não assume o cargo”, adverte Denise.

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